quarta-feira, 31 de julho de 2013

Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística ( MECEs)

No dia 30 de junho, celebrando a Solenidade de São Pedro e São Paulo, apóstolos, nossa comunidade paroquial teve a graça de acolher vinte e um novos Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística, homens e mulheres que, dispostos a seguir Jesus, colocam-se à serviço do Reino, servindo a Deus nos irmãos.Foram instituídos ministros, os seguintes membros de nossa paróquia:

-Ana Serafina Cassola Batistela; -Áurea Fonseca Morato;-Cinira Pires Wik; -Josefina Miqueloto Pires;-Luis Carlos Valencise;-Maria da Graça de Moraes Boteon;-Maria Zelnui Hubner Della Coletta;-Marlene Aparecida Delfito Gava;- Nilva Ferraz Seber;- Matheus Savio Reginato;- Lidiane Minatel;- Áureo José Delfito Junior;-Márcia Andrea Panhoca Delfito;- Flávio Moraes dos Santos;- Patricia Martins Dinato;- Marcel Hubner Brandão;- Jackline Milena Voltolin Brandão;-João Batista Dias;- Luzia Aparecida Ribeiro Dias;- Milton Tomazini; e Gislaine Cristina Rampazo Tomazini.

O Ministro Extraordinário da Comunhão Eucarística é, na Igreja Católica, um leigo a quem é dada permissão, de forma temporária, de distribuir a comunhão aos fiéis, na missa ou em outras circunstâncias, quando não há um ministro ordenado (bispo, presbítero ou diácono) que o possa fazer. Chamam-se Extraordinários porque só devem exercer seu ministério em caso de necessidade. Os MECEs surgiram na Igreja Católica após o Concílio Vaticano II devido à escassez de ministros ordenados e à necessidade de pessoas que pudessem auxiliá-los.

Os ministros devem ser escolhidos entre a comunidade, devem ser pessoas idôneas e com boa prática cristã.

Antes de assumirem seu ministério recebem uma formação litúrgica e doutrinal que lhes permite exercer sua função com a máxima dignidade e decoro, por um tempo determinado. São admitidos, após esse período de formação, pelo bispo ou pelo pároco em uma celebração litúrgica, como a que participamos no dia 30 passado.

São funções dos MECEs: distribuição da comunhão na missa; distribuição da comunhão fora da missa (nas casas, hospitais, asilos) aos doentes ou outras pessoas que com razão o solicitem; administração do viático (talvez a última comunhão do enfermo, por estar muito mal); Outra função do ministro é a exposição do Santíssimo Sacramento para a adoração dos fiéis (mas nunca dar a bênção com o mesmo).

Todas essas funções devem ser realizadas em caso de necessidade, ou seja, quando não houver ministros ordenados disponíveis.

Cientes da importância e da responsabilidade de cada pessoa chamada a ser ministro da Comunhão, cabe a nós, demais membros da comunidade, acolhê-los com muita gratidão e rezar para que o Espírito Santo os ilumine e conduza no exercício de tão nobre e necessário ministério. Que Deus os abençoe.clip_image002

Pela comunidade (PasCom)

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